Considerando a Instrução Normativa – IN nº 01/2019, da Secretaria de Gestão – SEGES, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de Bens, especialmente o que versa o seu Art. 2º que diz que “cada Unidade de Administração de Serviços Gerais – UASG deverá elaborar anualmente o respectivo PAC, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente”;
Considerando o disposto na Portaria UFERSA/GAB Nº 52/2019, que estabelece como obrigatória a elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC-UFERSA) no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA;
Informamos que, a partir dessa nova dinâmica, serão reformuladas as formas de coleta das demandas para aquisições de bens/materiais e contratação de serviços.
Para itens de uso comum, conforme Tabela 1, a Pró-Reitoria de Administração articulará junto às unidades técnicas responsáveis o levantamento geral das necessidades.
Tabela 1 – Lista de materiais de uso comum que serão solicitados exclusivamente pelas unidades indicadas.
UNIDADE RESPONSÁVEL |
LISTA DE ITENS |
SETOR DE ALMOXARIFADO
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SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA |
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SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
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DIVISÃO DE CONTRATOS – PROAD |
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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
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Por outro lado, os demais grupos de material, cujas solicitações sejam específicas de cada unidade (Tabela 2), as solicitações ficarão a cargo da manifestação de cada uma das unidades, a partir da correta apresentação das demandas, conforme determinam as IN’s 05/2017 e 01/2019 da Secretaria de Gestão – SEGES do Ministério da Economia.
Tabela 2 – Lista de materiais que serão solicitados por qualquer unidade a depender da necessidade de cada uma.
UNIDADE REQUISITANTE |
LISTA DE ITENS |
TODA E QUALQUER UNIDADE DA UFERSA QUE DISPONHA DE COTA ORÇAMENTÁRIA |
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Em respeito à IN nº 01/2019 Seges/Ministério da Economia que exige que o planejamento para as aquisições/contratações seja feito com antecedência, pelas unidades requisitantes, faz-se necessário ratificar que as demandas devem ser apresentadas conforme os prazos estabelecido na Portaria UFERSA/GAB Nº 05/2019, sob pena de não serem procedidos os pedidos feitos fora das datas fixadas.
Outrossim, informamos que a forma de envio das requisições para aquisição de materiais e equipamentos devem ser cadastradas via SIPAC, conforme disposto no Art. 6º da Portaria UFERSA/GAB Nº 052/2019, e que as solicitações para contratações de novos serviços ou para execução de obras deverão ser apresentadas via Memorando Eletrônico nos moldes do Anexo II da já citada portaria.
Dessa forma, contamos com o engajamento de toda a universidade nesse novo cenário, do qual todos nós somos corresponsáveis, para que, em conjunto, consigamos obter melhores resultados nos processos de aquisição/contratação da UFERSA e, por consequência, desenvolver as atividades finalísticas da instituição com maior qualidade.
ANEXO II – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA