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Pró-Reitoria de Administração - PROAD

A Divisão de Aquisição de Materiais e Serviços (DMS) é responsável pela execução dos processos licitatórios em sua fase interna e externa, por meio do planejamento e da formalização dos processos licitatórios, com base nas solicitações e nas informações técnicas fornecidas pelos setores demandantes.


Atribuições
:

I – elaborar e dar publicidade ao calendário anual de contratações;
II – coordenar o planejamento da contratação, em todos os processos de compras de materiais de consumo e permanentes, e as contratações de serviços e de obras da Ufersa, com base nas demandas das unidades requisitantes;
III – realizar a gestão das atas de registro de preços para a Ufersa;
IV – auxiliar na elaboração do Plano Anual de Contratações;
V – conduzir os certames licitatórios, em suas fases externas, nas suas diversas modalidades, conforme regramentos específicos;
VI – dar publicidade a todos os atos relativos à licitação, no portal de Compras Governamentais, no site da Ufersa e nos jornais de grande circulação, conforme legislação vigente;
VII – realizar as contratações diretas por meio de dispensas, inexigibilidades, importação, adesões às atas de registro de preços, cotação eletrônica ou outras formas de contratação previstas na legislação vigente; e
VIII – executar outras atividades que lhes forem atribuídas por superiores hierárquicos.

 

Márcio Eider de Medeiros Silva
Diretor da Divisão (Portaria de nomeação)
Ramail: 1045
Email: alexandremiranda@ufersa.edu.br

Celio Inacio Alves Lopes Junior
Diretor substituto (Portaria nomeação)
Ramal: 1036
Email: marcio.medeiros@ufersa.edu.br

 

Contato: (84) 3317-8287 – Ramal 1045 / 1025
Emails: dicomp@ufersa.edu.br

 

 

 

Selo Verde Ufersa

“Este logotipo foi criado para utilização em editais verdes, e tem como objetivo sinalizar ao mercado que o foco de compras da universidade mudou, onde a instituição cada vez mais irá deixar de comprar produtos tradicionais e priorizar produtos sustentáveis, que causem menos impacto ao meio-ambiente e que levem em consideração os direitos humanos e sociais.”

4 de novembro de 2015. Visualizações: 3837. Última modificação: 18/04/2023 11:42:56